O Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que determina em seu Anexo II a lista de CFOPs, foi alterado recentemente implementando algumas restrições relativas ao MEI.
Com essas alterações, os CFOPs a serem utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais serão limitados aos seguintes:
• 1.202/2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503/2.503, 1.504/2.504, 1.505/2.505 e 1.506/2.506.
• 1.904/2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202/2.202, 1.503/2.503, 1.504/2.504, 1.505/2.505 e 1.506/2.506.
• 5.102/6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501/6.501, 5.502/6.502, 5.504/6.504 e 5.505/6.505.
• 5.202/6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503/6.503.
• 5.904/6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502/6.502 e 5.505/6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Abaixo segue as principais operações atingidas por essa alteração:
Venda de Produção Própria: Anteriormente utilizado o CFOP 5.101/6.101, deverá utilizar o CFOP 5.102/6.102;
Industrialização por encomenda:
o Remessa da Mercadoria (Insumos enviados para industrialização): Anteriormente utilizado o CFOP 5.901, deverá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904;
o Retorno da Mercadoria (Insumos enviados pelo encomendante): Anteriormente utilizado os CFOPs 5.902/6.902 e 5.903/6.903, deverá utilizar o CFOP 5.904/6.904.
o Cobrança da Industrialização (Serviço e insumos empregados pelo industrializado): Anteriormente utilizado o CFOP 5.124/6.124 e 5.125/6.125, deverá ser utilizado o CFOP 5.102/6.102;
Devolução de Compra para Industrialização: Anteriormente utilizado o CFOP 5.201/6.201, deverá ser utilizado o CFOP 5.202/6.202.
>>> O emissor simplificado utiliza as seguintes descrições customizadas nos CFOPs:
5102-Venda de mercadoria efetuada pelo MEI
5202-Devolução de mercadoria efetuada pelo MEI
5904-Remessa efetuada pelo MEI
1202-Devolução de mercadoria efetuada pelo MEI
1904-Entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI
>>> O emissor completo da SVRS utiliza as seguintes descrições nos mesmos CFOPs:
"5102-Venda mercadoria adquirida ou recebida terceiro". Obs.: válido para qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”.
"5202-Devolução compra para comercialização". Obs.: válido para qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
"5904-Remessa para venda fora do Estabelecimento". Obs.: válido para qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
"1202-Devolução venda mercadoria adquirida ou recebida terceiro". Obs.: válido para qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
"1904-Retorno Remessa para venda fora Estabelecimento". Obs.: válido para qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.